sexta-feira, 1 de abril de 2011

"A JUSTIÇA - DEVER MORAL"

Chegamos à Lição de nº. 23 - "JUSTIÇA" - "O senso de Justiça é uma importante conquista do Homem. Só quem tem o verdadeiro senso de justiça sabe reconhecer com precisão o que é direito dos outros e pode ser considerado um indivíduo de caráter."

 

LIÇÃO Nº. 23 - A JUSTIÇA - DEVER MORAL

 

Justiça é o dever moral de dar a cada um o que lhe é devido.

A Justiça é a base insubstituível de relacionamento não só de pessoas entre si, como entre as pessoas e o Estado, e dos Estados entre si.

O senso de justiça é uma importante conquista do homem. Só quem tem o verdadeiro senso de justiça, ou seja, só quem sabe reconhecer com precisão o que é direito dos outros e pode ser considerado um indivíduo de caráter.

Há várias espécies de justiça:

1-    Justiça Legal – que tem como sujeito todos os cidadãos com relação ao Estado, e os obriga a prestar contas à comunidade tudo o que lhe é devido para realizar o bem comum. Chama-se legal  porque suas exigências são normalmente fixadas por leis. É em virtude dela que temos o dever moral de, por ex., pagar impostos. Todo ato ou omissão contra o bem comum não é apenas uma falta de civismo, mas é uma culpa moral.

2-   Justiça Distributiva – é a incumbência de todos os que são investidos  de uma autoridade, e os obriga a distribuir os encargos e as vantagens da vida social segundo os méritos e as competências individuais. A falta moral contra a justiça é o favoritismo que se guia por preferências pessoais e interesseiras.

3-   Justiça Comutativa – regula as relações das pessoas entre si, obrigando cada uma a dar aos outros o que lhes é devido, seja um bem material, como salário justo, seja um bem espiritual, como a fama e a reputação. A falta contra esta justiça constitui um roubo, e por isso é obrigação moral a restituição. Ex. o patrão que sonega o salário devido ao operário, o maldizente que calunia uma pessoa, etc., são obrigados a reparar o mal causado.

4-   Justiça Social – é a justiça que compete às comunidades. Todos nós somos responsáveis, cada um de acordo com suas possibilidades, pela realização de estruturas sociais que permitam a todos os membros de uma comunidade atingir um nível de vida digno. Justiça social não é questão de caridade, pois todos têm direitos iguais perante a sociedade. Ex. todos tem direito a ter uma casa onde morar, alimentos, roupas, etc. Atualmente a justiça social tem uma nova dimensão na justiça social internacional que diz respeito às obrigações das nações entre si principalmente das mais favorecidas para com as mais pobres.

A Administração da Justiça:

A Justiça é executada nos Tribunais de Justiça através de um julgamento. É ao Poder Judiciário que compete fazer justiça. Em casos de crime de morte, atua no julgamento, além do Juiz, o corpo de jurados que é formado por um grupo de pessoas idôneas. Estas ouvem o promotor público que faz a acusação e o advogado de defesa do réu. O réu é a pessoa que está sendo julgada. O corpo de jurados dá o seu 'veredictum' (decisão) sobre a inocência ou culpabilidade do réu. Nesse tipo de julgamento o juiz apenas coordena a sessão e estabelece a pena. Em outros tipos de julgamento o juiz apenas ouve os advogados e as testemunhas e depois julga, isto é, declara o réu inocente ou culpado.

Nota – Justiça do Trabalho – Compete à Justiça do Trabalho conciliar e julgar as divergências individuais e coletivas e os demais desentendimentos provenientes de relação de trabalho e regidos pelas leis de direito trabalhista.

A tentativa obrigatória de conciliação é um dos princípios básicos da Justiça do Trabalho.