quinta-feira, 31 de março de 2011

'A CONSTITUIÇÃO" - "A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA"

 

 Em sequência ao assunto "LEIS" - seguem os textos: "A CONSTITUIÇÃO"- Lição Nº. 21 - e "A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA" - Lição nº. 22.

 

LIÇÃO Nº 21 - A CONSTITUIÇÃO

 

Constituição é a Lei que fundamenta as Leis do País. É na Constituição que estão expressas orgânica e sistematicamente as bases da estrutura do País, como: regime de governo, órgãos da administração do país e os limites de sua competência, direitos e deveres fundamentais dos cidadãos e outros aspectos e determinações relativas à manutenção e defesa da Nação.

A primeira constituição escrita de que se tem notícia surgiu na Inglaterra, com a Carta Magna, em 1215. Através dela foram limitados os poderes da monarquia e estabelecidos os princípios básicos a serem obedecidos por todos os cidadãos.

Os Estados Unidos ao proclamarem sua Independência política formularam uma Constituição Federal rígida, dividida em artigos abrangendo os aspectos básicos da vida nacional. Esta Constituição serviu de modelo à Constituição de outros países do mundo, começando com a República Francesa.

Quanto à forma as Constituições são classificadas em:

1- Escritas - resultantes de ação legislativa sistematicamente coordenada e expressa em uma ou mais leis.

2- Não escritas ou consuetudinárias - resultantes de práticas constantes consagradas pelo uso e pela tradição histórica.

Quase todas as Nações do mundo possuem Constituições escritas. A Inglaterra dispõe atualmente de uma Constituição Consuetudinária que abrange leis, convenções e costumes tradicionais.

Quanto à sua origem, as Constituições podem ser:

1- Históricas - quando resultam da evolução gradual dos direitos de cidadania consagrados pelos usos e costumes.

2- Dogmáticas - quando elaboradas por assembléias constituintes.

3- Outorgadas - quando impostas pelo chefe do Estado, sem consulta prévia ao povo.

O Brasil após sua Independência teve sete Constituições: a de 1824, de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

A primeira Constituição de 1824 foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I a 25 de março.

A primeira Constituição Republicana foi promulgada pelo Congresso Constituinte a 24 de fevereiro de 1891. Ela estabeleceu o governo Republicano Federalista presidido pelo Presidente da República, eleito pelo voto direto; estabelecia que o Congresso Nacional era formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A vigência dessa Constituição foi interrompida por diversos estados de sítio.

A Constituição de 1937 foi outorgada pelo Presidente da República a 10 de novembro. Ela era de caráter ditatorial. Foi posta de lado com a instituição do Estado Novo.

Em 1946 foi promulgada pela Assembléia Constituinte a 4ª. Constituição da República. Foram restabelecidos os direitos e as garantias individuais e houve o retorno à prática do federalismo, os três poderes voltaram a trabalhar em harmonia e equilibrio. Forma restabelecidas as eleições para Presidente e Vice-Presidente.

A Constituição de 1967 intitulada de Constituição do Brasil foi elaborada pelo Poder Executivo oriundo da revolução de 31 de março de 1964 e aprovada com emendas pelo Congresso Nacional. Ela se caracteriza pela atribuição de maiores poderes ao Presidente da República especialmente no que diz respeito à competência de baixar decretos-lei em matéria de finanças públicas e de segurança nacional, a decretação de estado de sítio e da intervenção nos Estados.

A Constituição de 1988 - elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte após a abertura política diz em seu preâmbulo: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do BRASIL".

 

 LIÇÃO Nº. 22  - A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA

 

A Constituição do Brasil também é conhecida como Carta Magna. Ela é a Lei básica. Dela constam os princípios de estrutura do país, a forma de governo, os órgãos de administração e seus limites e competências, os direitos e os deveres dos cidadãos e ainda os aspectos referentes à segurança nacional.

A Constituição é dividida em Capítulos traçando as normas gerais segundo as quais o país deve ser governado. Uma Constituição não deve ser modificada com frequência. Quando é indispensável pode receber emendas, ou ser totalmente  modificada. Para modificar a Constituição devem ser obedecidos critérios que estão previstos nela.

Os princípios básicos da Constituição do Brasil são:

1- O Brasil é uma República Federativa Democrática. Isto quer dizer que o País está dividido em Estados, tem um governo central, chamado governo Federal, e cada Estado tem o seu próprio governo. O chefe do governo é o Presidente da República. O chefe de cada Estado é chamado de Governador.

Cada Estado tem a sua Constituição. Todas as Constituições Estaduais obedecem aos princípios gerais da Constituição Federal. Os chefes de governo são escolhidos através de eleições diretas.

2 - O Brasil é governado por três poderes "independentes e harmônicos entre si". São o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.