Objetivamente, propriedade é aquilo que pertence a alguém, como seu; Subjetivamente é o direito ou domínio da propriedade ou seja, é o direito de dispor perfeitamente dos bens materiais nos limites da lei. Ela pode ser: móvel, imóvel, fungível, bens de consumo, de produção, pública, particular (física quando individual, e moral quando sociedade).
Há três correntes de pensamento humano que definem o que seja propriedade particular ou propriedade pública. São elas: 1- Liberal; 2- Social-comunista; e 3- Católica.
1- LIBERAL ou LIBERALISMO ECONÔMICO defende que os bens materiais devem ser possuídos por propriedade particular, tanto individual como social.
A filosofia liberal entende a liberdade absoluta em todas as atividades humanas: materiais, intelectuais ou morais. Portanto, cada cidadão tem o direito, concedido pela Natureza, de possuir bens de propriedade particular, de qualquer gênero, seja de consumo, seja de produção, bens móveis ou imóveis. Este direito não tem limites e o Estado só intervirá em casos previstos na lei se contrariar o bem comum. O uso dos bens de propriedade é inteiramente livre podendo o proprietário dispor como bem lhe aprouver doar, preservar, vender, transmitir hereditariamente...
2- SÓCIO-COMUNISTA ou SOCIALISTA Preconiza a propriedade coletiva dos meios de produção terra e capital e a organização de uma sociedade sem classes. É uma doutrina complexa, pois diz respeito à economia, filosofia, à moral, á religião e à política.
Esta doutrina surgiu no século XIX numa reação ao liberalismo econômico. Ele condena a propriedade; os bens pertencem ao Estado e toda a produção e distribuição segundo ela devem ficar a cargo do Estado. Procura eliminar as diferenças de classes sociais. Seus defensores são materialistas ateus, não admite a livre iniciativa e o governo seria constituído de uma coletividade formada por sindicatos de operários, municípios e Estado.
3- CATÓLICA baseada nas encíclicas do Papa João XXIII. Defende 1- Atividade econômica baseada na iniciativa privada; fica para o Estado a responsabilidade de mediar para promover o desenvolvimento da produção, incentivando uma sociedade próspera e bem ordenada entre todos os setores produtivos para evitar a estagnação e atender às necessidades de todos os cidadãos.
A SOCIALIZAÇÃO - relação entre os homens convívio social determina que o Estado se ocupe também da saúde pública e da educação, orientação profissional, etc. A presença de associações e instituições culturais, esportivas, recreativas, profissionais, etc, complementam as ações do Estado e da iniciativa privada promovendo o bem estar geral.
Iniciativas de grupos a nível municipal e de bairros tem demonstrado a criatividade humana para suprir as deficiências governamentais em especial dos ditos governos socialista-comunistas, mas que não tem tido competência ou vontade política para cumprir seu papel. A Lei existe. Basta cumprir!
Importância da Propriedade. Em primeiro lugar é uma garantia de LIBERDADE. Ela estimula a pessoa a utilizar melhor os bens, a valorizar sua possibilidade de criar mais riquezas que servirão a outras pessoas, estimula o senso de responsabilidade, além de promover o homem tanto pessoal como socialmente. Assim, a Propriedade é um direito natural de todo cidadão.
Nota há riquezas para todos. Um não precisa perder para outro ganhar.
Falta aprender o jogo do ganha-ganha!!!