CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Em seu PREÂMBULO diz:
"Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil." (publicada no D.O. da União nº 191-A, de 5 de Outubro de 1988).
Por si só o Preâmbulo já dá todas as diretrizes básicas do que representa a Carta Magna da Nação Brasileira. De forma simples, direta, sem subterfúgios estabelece Direitos e Deveres de cada um, com detalhes já nos 4 primeiros Artigos do Título I (Dos Princípios Fundamentais), e no Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - (Dos Direitos e Deveres individuais e Coletivos).
NADA HÁ A ACRESCENTAR!
CUMPRA-SE A CONSTITUIÇÃO.
Só para REFORÇAR a informação para quem ainda não se deu ao trabalho de ler nossa CONSTITUIÇÃO:
A CONSTITUIÇÃO É A LEI BÁSICA DA NAÇÃO.
Nela constam os princípios de estrutura do país, a forma de governo, os órgãos de Administração e seus limites se competências; os direitos e deveres dos cidadãos e os aspéctos da Segurança Nacional - (competência das Forças Armadas).
O governo consta de três poderes "indpendentes e harmônicos entre si": Judiciário, Legislativo e Executivo.
Poder Judiciário - a Justiça - Interpreta as leis, resolvendo conflitos; é a base insubstituivel de relacionamentos não só das pessoas entre si, como entre as pessoas e o Estado, e os Estados entre si.
Poder Legislativo - competência para legislar e também fiscalizar o seu cumprimento. É no cumprimento das Leis que reside o penhor da ordem, do progresso e da paz social.
Poder Executivo - tem por função executar as leis conforme foram aprovadas e promulgas, respeitando e resguardando todos os direitos e deveres da Federação, das Instituições e dos cidadãos.
Os poderes são limitados por legislação para impedir abusos cabendo à sociedade como um todo fiscalizar as ações dos mesmos e denunciar desvios de conduta, exigindo a aplicabilidade das sanções previstas - desde advertências e perdas de mandatos e ou cargos.
Infelizmente sempre há os que se julgam acima da Lei Maior - a CONTITUIÇÃO.
Querem porque querem fazer a lei a sua moda e ao seu gosto ideológico. É o que ocorre em países como Cuba, China, Coréia do Norte, Venezuela, Bolívia, etc, onde alguns "iluminados" se atribuem o direito de decidir os destinos de milhões de indivíduos desrespeitando frontalmente os direitos.
ALERTA BRASIL!!!
Temos uma CONSTITUIÇÃO que deve ser respeitada e cumprida sem distorções ou remendos espúrios.