terça-feira, 26 de janeiro de 2010

DIREITOS E DEVERES DOS HOMENS

Depois de ler tantos artigos sobre o Plano Nacional dos Direitos Humanos em sua terceira edição, repleto de tantos absurdos, temos notado que em nenhum lugar falam dos DEVERES dos Humanos. Consideramos que é necessário que seja ressaltado que todos se conscientizem que todos são iguais perante a LEI e que ninguém só tem direitos e os deveres ficam para os outros. Chega de criminalizar de forma generalizada.

Todo ser humano possui DIREITOS e DEVERES dentro de uma sociedade na qual viva.

Os deveres e direitos dizem respeito à própria pessoa como ser humano. São eles:

A - DEVERES MORAIS:

1- Deveres para com Deus:

a) Fidelidade aos preceitos da religião adotada;

b) Resignação à vontade Divina;

c) Gratidão aos benefícios recebidos;

d) Aproveitamento dos dons concedidos;

e) Homenagem contínua da inteligência, do espírito, da vontade – orientando-os para os planos do Criador.

2- Deveres para com o próprio corpo:

a) respeito ao próprio corpo;

b) defesa da vida e da saúde;

c) interdição ao vício e ao suicídio.

3- Deveres para com o espírito:

a) Instrução;

b) Educação;

c) Dignidade.

O conhecimento dos DEVERES leva à formação do caráter da pessoa humana fazendo com que ela seja:

a) discreta;

b) responsável;

c) honesta;

d) trabalhadora;

e) corajosa.

4- Deveres para com nossos semelhantes:

a) auxílio e assistência moral e material;

b) respeito a todos os direitos do ser humano – (vida, honra, liberdade, trabalho, propriedade).

c) respeito às autoridades, aos compromissos assumidos, cortesia no trato, guarda de segredos, etc.

B - DIREITOS DO HOMEM

A finalidade de toda sociedade política é a conservação dos direitos naturais do homem.

Esses direitos são: liberdade, propriedade, segurança, resistência à opressão, etc.

A doutrina social da Igreja elaborou uma relação dos "Direitos Fundamentais do Homem", e a Assembléia Geral das Nações Unidas, elaborou a Declaração dos Direitos do Homem.

A Constituição brasileira que é a Lei fundamental do País em seu art. 141

Diz: "A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança individual e à propriedade."

CUMPRA-SE A CONSTITUÇÃO