quinta-feira, 31 de março de 2011

'A CONSTITUIÇÃO" - "A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA"

 

 Em sequência ao assunto "LEIS" - seguem os textos: "A CONSTITUIÇÃO"- Lição Nº. 21 - e "A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA" - Lição nº. 22.

 

LIÇÃO Nº 21 - A CONSTITUIÇÃO

 

Constituição é a Lei que fundamenta as Leis do País. É na Constituição que estão expressas orgânica e sistematicamente as bases da estrutura do País, como: regime de governo, órgãos da administração do país e os limites de sua competência, direitos e deveres fundamentais dos cidadãos e outros aspectos e determinações relativas à manutenção e defesa da Nação.

A primeira constituição escrita de que se tem notícia surgiu na Inglaterra, com a Carta Magna, em 1215. Através dela foram limitados os poderes da monarquia e estabelecidos os princípios básicos a serem obedecidos por todos os cidadãos.

Os Estados Unidos ao proclamarem sua Independência política formularam uma Constituição Federal rígida, dividida em artigos abrangendo os aspectos básicos da vida nacional. Esta Constituição serviu de modelo à Constituição de outros países do mundo, começando com a República Francesa.

Quanto à forma as Constituições são classificadas em:

1- Escritas - resultantes de ação legislativa sistematicamente coordenada e expressa em uma ou mais leis.

2- Não escritas ou consuetudinárias - resultantes de práticas constantes consagradas pelo uso e pela tradição histórica.

Quase todas as Nações do mundo possuem Constituições escritas. A Inglaterra dispõe atualmente de uma Constituição Consuetudinária que abrange leis, convenções e costumes tradicionais.

Quanto à sua origem, as Constituições podem ser:

1- Históricas - quando resultam da evolução gradual dos direitos de cidadania consagrados pelos usos e costumes.

2- Dogmáticas - quando elaboradas por assembléias constituintes.

3- Outorgadas - quando impostas pelo chefe do Estado, sem consulta prévia ao povo.

O Brasil após sua Independência teve sete Constituições: a de 1824, de 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988.

A primeira Constituição de 1824 foi outorgada pelo Imperador D. Pedro I a 25 de março.

A primeira Constituição Republicana foi promulgada pelo Congresso Constituinte a 24 de fevereiro de 1891. Ela estabeleceu o governo Republicano Federalista presidido pelo Presidente da República, eleito pelo voto direto; estabelecia que o Congresso Nacional era formado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.

A vigência dessa Constituição foi interrompida por diversos estados de sítio.

A Constituição de 1937 foi outorgada pelo Presidente da República a 10 de novembro. Ela era de caráter ditatorial. Foi posta de lado com a instituição do Estado Novo.

Em 1946 foi promulgada pela Assembléia Constituinte a 4ª. Constituição da República. Foram restabelecidos os direitos e as garantias individuais e houve o retorno à prática do federalismo, os três poderes voltaram a trabalhar em harmonia e equilibrio. Forma restabelecidas as eleições para Presidente e Vice-Presidente.

A Constituição de 1967 intitulada de Constituição do Brasil foi elaborada pelo Poder Executivo oriundo da revolução de 31 de março de 1964 e aprovada com emendas pelo Congresso Nacional. Ela se caracteriza pela atribuição de maiores poderes ao Presidente da República especialmente no que diz respeito à competência de baixar decretos-lei em matéria de finanças públicas e de segurança nacional, a decretação de estado de sítio e da intervenção nos Estados.

A Constituição de 1988 - elaborada pela Assembléia Nacional Constituinte após a abertura política diz em seu preâmbulo: "Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do BRASIL".

 

 LIÇÃO Nº. 22  - A CONSTITUIÇÃO DO BRASIL OU CARTA MAGNA

 

A Constituição do Brasil também é conhecida como Carta Magna. Ela é a Lei básica. Dela constam os princípios de estrutura do país, a forma de governo, os órgãos de administração e seus limites e competências, os direitos e os deveres dos cidadãos e ainda os aspectos referentes à segurança nacional.

A Constituição é dividida em Capítulos traçando as normas gerais segundo as quais o país deve ser governado. Uma Constituição não deve ser modificada com frequência. Quando é indispensável pode receber emendas, ou ser totalmente  modificada. Para modificar a Constituição devem ser obedecidos critérios que estão previstos nela.

Os princípios básicos da Constituição do Brasil são:

1- O Brasil é uma República Federativa Democrática. Isto quer dizer que o País está dividido em Estados, tem um governo central, chamado governo Federal, e cada Estado tem o seu próprio governo. O chefe do governo é o Presidente da República. O chefe de cada Estado é chamado de Governador.

Cada Estado tem a sua Constituição. Todas as Constituições Estaduais obedecem aos princípios gerais da Constituição Federal. Os chefes de governo são escolhidos através de eleições diretas.

2 - O Brasil é governado por três poderes "independentes e harmônicos entre si". São o Poder Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

AS LEIS - (Lição nº20) - EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA

LIÇÃO Nº. 20

 AS LEIS

 

O termo "lei" provém do latim "lex, legis". Ele tem múltiplos significados. Porém há dois tipos fundamentais de leis: as leis constativas e as leis normativas.

As Leis Constativas registram apenas como as coisas são. Elas são as leis de todas as ciências cujo objeto é sujeito a determinismos rígidos. Ex. O corpo atrai o corpo na razão direta das massas e na inversa do quadrado das distâncias (lei que enuncia um determinismo rígido).

As Leis Normativas prescrevem como as coisas devem ser. Na acepção normativa, o termo "lei" assume vários sentidos, a saber:

1-    Norma Ideal à qual um ser se deve conformar para realizar a própria plenitude. Ex. as leis da sociedade e da família nas leis da estética, da música, etc.

2-   Sistema de regras externas ao homem impostas a ele para regular sua atividade. Algumas destas regras se impõem sem declaração expressa, pelo simples uso, pela tradição, ou por um processo imitativo. Ex. as leis da moda, os costumes da comunidade, etc. Outras se impõem como manifestação da vontade divina através da Revelação. Neste sentido falamos da Lei Antiga e na Nova Lei, para significar o conjunto de prescrições religiosas e morais reveladas por Deus no Antigo e no Novo Testamento.

3-   No sentido que podemos chamar moral e jurídico, ou ainda positivo, a lei é toda ordenação nacional  promulgada para o bem comum, pela autoridade legítima. Ela não é, nem pode ser a expressão arbitrária de uma vontade, mas a tradução, em termos morais e jurídicos da lei imanente a cada ser, isto é, da sua natureza.

Os elementos formais essenciais de uma lei são:

a) ela deve emanar da autoridade legítima para a esfera específica de sua competência e jurisdição. Assim se distingue os dois setores da lei normativa, a saber: 1) - a Lei Eclesiástica que regula o comportamento religioso e moral dos membros de uma Igreja; 2) – A Lei Civil regula os atos externos do comportamento dos membros de uma sociedade, o Estado, cujo poder imperativo se radica na própria natureza social do homem. Uma Lei que não emana de uma autoridade que exorbita de sua competência, impondo uma prescrição injusta não obriga os súditos nem jurídica nem moralmente.

b) A Lei para ter validade, deve ordenar no sentido do bem comum da comunidade cuja vida regula. Ex. a lei eclesiástica regula o bem comum espiritual; a lei civil regula o bem comum temporal.

Toda lei se deve conformar com as exigências da justiça legal social e distributiva. Para que uma lei possa obrigar os súditos, supõe-se que ela seja oficialmente promulgada. No Brasil as leis civis entram em vigor a partir da data da publicação no Diário OFICIAL. Os meios modernos de comunicação devem ser utilizados para difundir o conhecimento da lei em todos os setores e camadas da população.

c) A Lei não deve aparecer exclusivamente como uma limitação da liberdade porque de fato ela é uma ordenação das liberdades individuais, visando garantir o seu melhor exercício.

No cumprimento da Lei reside o penhor da ordem e do progresso das NAÇÕES.

As Leis sofrem as influências da dinâmica social. Portanto elas são flexíveis, adaptando-se às exigências da sociedade.

CONCLUSÕES - LEI CIVIL:- São regras feitas pelo poder legislativo e promulgadas pelo poder executivo e que ordenam ou proíbem determinadas ações. A finalidade das leis é o bem comum.

As principais leis brasileiras são: a Constituição, o Código Civil, o Código Penal e o Código Comercial.

Constituição é a lei fundamental porque dá os direitos e deveres dos governantes e dos governados.

Código Civil - Lei especial destinada a regular as relações comuns entre o povo. Ex. casamentos, herança, compra e venda e imóveis, contratos, etc.

O Código Penal é a lei especial destinada a mostrar quais os atos criminosos, as penas que caberão a quem os praticar.

Código Comercial é a lei especial destinada a regular a profissão do comerciante.

quarta-feira, 30 de março de 2011

O TRABALHO COMO UM DIREITO DO HOMEM E UM DEVER SOCIAL - NOÇÕES DE DIREITO DE PROPRIEDADE

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - (continuação):

LIÇÃO Nº. 18 

O TRABALHO COMO UM DIREITO DO HOMEM E UM DEVER SOCIAL

 

TRABALHO é a aplicação da atividade humana para um fim útil à sociedade. O homem no exercício de suas forças físicas e mentais, direta ou indiretamente, modifica a natureza para colocá-la a seu serviço.

Todos os que trabalham na agricultura, na indústria extrativa e nas indústrias de transformação, cooperam diretamente.

A categoria de trabalhadores indiretos compreende:

1- todos os que se preparam para o trabalho em todos os níveis de formação humana.

2- todos os que se ocupam dos serviços sem os quais não seria possível o trabalho criador do homem. Corresponde a todas as pessoas que se dedicam desde os serviços domésticos, até a pesquisa científica e tecnológica passando por todas as atividades culturais e artísticas.

As atividades humanas são divididas em setores: Primário, Secundário e Terciário.

a)    Setor Primário – agricultura, indústria extrativa.

b)   Setor Secundário – indústria de transformação.

c)    Setor Terciário – ou de Serviços – que abrange todas as outras atividades humanas.

O trabalho pode ser:

1- qualificado quando exige uma preparação de nível universitário para seu exercício.

2- semi-qualificado quando apresenta apenas uma aprendizagem sistemática.

3- não qualificado – apresenta uma iniciação dada pela experiência imediata.

Algumas formas de trabalho exigem maior dispêndio de energias espirituais, como o trabalho do cientista e do administrador. Outros exigem mais energias físicas como a dos trabalhadores da construção.

Todas as formas de trabalho humano têm dignidade, uma condição inalienável. Seu valor não se mede apenas pela categoria a que pertence cada um, mas principalmente pela perfeição com que é realizado.

O trabalho é um dever do homem, qualquer que seja sua concepção religiosa e moral. Além de um dever, o trabalho também é um direito. O direito ao trabalho está reconhecido na "Declaração Universal dos Direitos Humanos". Todo homem tem direito de procurar pelo trabalho, os meios de se realizar como homem e de prover a sua subsistência e daqueles por quem é responsável.

Pode-se dizer que a grande obrigação social dos governos modernos é a de atuar sobre as estruturas sociais e sobre a dinâmica econômica de maneira a garantir sempre as melhores condições de emprego.

A Profissão é uma atividade específica dentro da divisão social do trabalho. É na profissão que o indivíduo abraça um tipo de trabalho estável, do qual receberá os meios de sustento.

As profissões podem ser:

a)    Profissões Liberais - são as que não dependem da subordinação a um superior. Ex. Advocacia, medicina, engenharia, odontologia, economista, sociólogo, jornalista, músico, industrial, comerciante, fazendeiro, etc.

b)   Profissões Técnicas – quando estão vinculadas a um outro setor; ex. professor, agricultor, técnico agrícola, pecuarista, industriários (operários sem qualificação, qualificados e técnicos), comerciários, etc.

c)    Artesanato – os artesãos em geral.

Ao escolher uma determinada profissão a pessoa segue sua inclinação natural a que se dá o nome de "vocação".

 

 Lição Nº. 19

 NOÇÕES DE DIREITO DE PROPRIEDADE

 

Todas as coisas que existem estão postas para que o homem, conforme sua necessidade faça uso delas como meros instrumentos para atingir seu fim último.

A propriedade particular é uma instituição legítima que constitui o fundamento imóvel da sociedade.

I- CONCEITO DE PROPRIEDADE –

1 - Objetivamente, propriedade é aquilo que pertence a alguém, como seu;

2 - Subjetivamente, propriedade é o direito ou o domínio da propriedade; é o direito de dispor perfeitamente dos bens materiais nos limites da lei.

A  propriedade, em razão do domínio pode ser:

a) Perfeita – se alguém tem o domínio perfeito da coisa.

b) Imperfeito – se alguém tem só o domínio indireto.

Proprietário é aquele que tem o domínio perfeito.

Em razão do objeto, a propriedade pode ser:

a)    móvel – se são coisas móveis - livros, estantes, mesas, carro,  etc.

b)   imóvel – se são coisas imóveis – uma casa, um terreno.

c)    Fungível – se o objeto dela vale pela quantidade ou qualidade: ex. alimentos, dinheiro, roupas, objetos domésticos, etc.

d)   Bens de consumo – se os bens se destinam imediatamente ao uso ou ao consumo. Ex. pão, a casa onde se mora, as roupas que se usa, etc.

e)   Bens de produção – se os bens se destinam imediatamente à produção de outros bens. Ex. máquinas, dinheiro, etc.

Em razão do sujeito a propriedade pode ser:

a)    Pública – quando o sujeito do direito de propriedade é estritamente público como o Estado, o Município.

b)   Particular – quando o sujeito do direito de propriedade é uma pessoa particular. 1- Física (um indivíduo); 2- Moral (uma sociedade).

Será individual se o sujeito do direito de propriedade for pessoa física. Será social se o sujeito da propriedade é pessoa moral, ou social de direito estritamente particular.

 

II – Há três correntes de pensamento humano que apresentam definições sobre o que seja propriedade particular ou pública.

São elas: a Liberal, a Social-comunista ou Socialismo, e a Católica.

A – LIBERAL ou Liberalismo Econômico – defende que os bens materiais devem ser possuídos por propriedade particular, tanto individual como social.

A filosofia Liberal entende a liberdade absoluta em tudo, ou seja, em todas as atividades humanas sejam materiais, intelectuais ou morais.

O Liberalismo econômico prega esta liberdade no campo socioeconômico. Portanto, cada um tem o direito, concedido pela natureza, de possuir bens de propriedade particular de qualquer gênero, seja de consumo, de produção. Móveis ou imóveis. Este direito não tem limites, sendo que o estado só intervirá em caso do bem comum. O uso dos bens de propriedade é inteiramente livre, podendo seu proprietário dele dispor conforme lhe agradar.

B - SOCIAL-COMUNISTA ou SOCIALISTA –

Socialismo é a doutrina que preconiza a propriedade coletiva dos meios de produção – terra, capital, e a organização de uma sociedade sem classes. É uma doutrina complexa, pois diz respeito à economia, à filosofia, à moral, à religião, e à política.

A primeira preocupação do socialismo é a melhoria das classes inferiores. Apareceu no século XIX como uma reação contra os abusos do liberalismo. Procura eliminar as diferenças de classes sociais, são materialistas ateus, admite a igualdade para todos, e o governo é constituído por uma coletividade (associações de operários, município e Estado); não se admite a livre iniciativa.

Ela apresenta bons e maus aspectos.

C- CATÓLICA – Está baseada nas Encíclicas do Papa João XXIII.

1- A atividade econômica deve ser baseada na iniciativa particular, quer individual, quer por associações.

Os poderes públicos devem intervir com o fim de promover o desenvolvimento da produção e o progresso social em benefício de todos os cidadãos. O poder público pode agir limitando as oscilações econômicas e fazer frente ao fenômeno do desemprego em massa.

Não pode haver uma sociedade humana próspera e bem ordenada sem a ação conjunta no setor econômico dos governantes e dos cidadãos. Tal ação deve ser simultânea e concorde de modo que todos sejam beneficiados. A falta de iniciativa particular determina o aparecimento da tirania política; além do mais muitos setores econômicos ficam estagnados, provocando a falta de numerosos bens de consumo e serviços de atendimento às exigências espirituais.

 

A Socialização – relação entre os homens, convívio social. Origina-se do progresso das ciências e o mais elevado nível cultural do povo.

A Socialização determina a intervenção do Estado nos setores de: Saúde pública, Educação, setores de orientação profissional e recuperação e adaptação dos indivíduos (mental e física).

Daí a presença de grande número de grupos, associações e instituições com fins esportivos, econômicos, sociais, culturais, recreativos, profissionais, etc. tanto no plano nacional como mundial. Todo ser humano tem direito à:

Existência, integridade física, ter recursos materiais para uma existência digna, educação e cultura, ao trabalho, à propriedade particular, bens de produção, etc.

Todo cidadão é livre e responsável e, portanto é necessário respeitar sua condição humana dentro da sociedade, na convivência com seus semelhantes.

 

III – Importância da Propriedade – O predomínio do homem sobre uma coisa realiza a idéia de propriedade. Este predomínio se baseia em várias razões.

1-    A propriedade é uma garantia de liberdade. O homem que nada possui é um escravo, pois depende totalmente de outro, seja o Estado ou um Senhor.

2-   A propriedade serve de estímulo para o desenvolvimento mais completo e harmonioso da criatura humana levando-a a sentir o valor das coisas e a esforçar-se para conservá-las, despertando-lhe o amor ao trabalho, à verdade e dando início ao senso de responsabilidade e de previdência.

3-   A propriedade estimula a pessoa a utilizar melhor as coisas, a valorizar suas possibilidades de criar mais riquezas que servirão a outras pessoas, colaborando assim para que o mundo seja cada vez mais aproveitado para o bem dos homens.

A propriedade é ao mesmo tempo um direito pessoal e uma responsabilidade social.

A propriedade apresenta duas funções: a) pessoal (promoção do homem); b) social (de serviço à comunidade). Nessa dupla função ela é um direito natural do homem.

(continua)

terça-feira, 29 de março de 2011

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - DIMENSÃO ÉTICA DO HOMEM / AXIOLOGIA...

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - em continuação às lições já postadas apresentamos mais duas: nº 16 (DIMENSÃO ÉTICA DO HOMEM) E Nº 17 (AXIOLOGIA - ESTUDO DOS VALORES COMO UMA NECESSIDADE FUNDAMENTAL PERANTE A VIDA).

 

Lição Nº. 16  - DIMENSÃO ÉTICA DO HOMEM

 

O Homem nasceu para viver em sociedade e depende da solidariedade social.

Ética é a ciência relativa aos costumes. É a ciência da moral.

A Ética ou Filosofia Moral tem por objetivo o exame filosófico e a explicação dos chamados fatos morais. São fatos morais as normas, as atitudes virtuosas, as manifestações da consciência, etc.

A Ética Teológica explica e fundamenta as normas morais partindo da revelação sobrenatural.

A Ética Profissional corresponde às normas que devem ser obedecidas reciprocamente por profissionais que exercem uma mesma atividade.

A Ética Social corresponde às normas de conduta do indivíduo perante a sociedade; isto porque o homem pertence à sociedade.

Ética Individual é a ciência relativa às normas de ação do indivíduo, como tal, em relação a Deus, a si mesmo e ao próximo.

Os homens dependem uns dos outros para satisfazer suas necessidades: alimentação, habitação, vestuário, etc.

Os deveres da vida em sociedade são:

     1- CIVILIDADE – é a cortesia na convivência com os outros. Ex.:

a)    tratar com respeito as mulheres, os mais velhos e enfermos;

b)   respeitar as idéias alheias;

c)    não interromper os que estão falando;

d)   não rir ou gracejar em situações tristes;

e)   agradecer e retribuir os favores recebidos;

f)    ceder o lugar às pessoas mais velhas;

g)   tratar com respeito os superiores;

h)   tratar com bondade os inferiores, etc.

2-  JUSTIÇA – é o respeito aos direitos alheios.

3-  CARIDADE – fazer o bem a nossos semelhantes.

 

Lição Nº. 17  -  AXIOLOGIA – ESTUDO DOS VALORES COMO UMA NECESSIDADE FUNDAMENTAL PERANTE A VIDA.

 

AXIOLOGIA – é a parte da Filosofia que estuda os valores. Eles são:

1-    Subjetivos ou permanentes;

2-   Objetivos ou transitórios.

Valor Moral é o julgamento que alguém de um grupo social faz, num determinado momento, de uma determinada ação ou atitude tomada por outro indivíduo. Isto constitui um valor permanente. Os valores permanentes têm relação com a vida espiritual. Eles são: a bondade, coragem, firmeza, sendo dever a prática da generosidade, amor a Deus, etc.

Os valores permanentes produzem atitudes valoradas.

Os valores transitórios não são duradouros e entre eles podemos citar;

A)  Valores materiais – ex. riqueza, luxo.

B)   Valores físicos – ex. beleza, força física.

Hierarquia dos Valores:

Nós estabelecemos uma hierarquia de Valores. Às vezes achamos que os valores transitórios são mais importantes que os Valores permanentes.

Segundo Scheller os Valores espirituais devem soprepor-se aos Valores Vitais, e os Valores Religiosos acima de todos. Assim, na base de uma pirâmide temos os valores Vitais, a seguir os valores Espirituais e no topo os Valores Religiosos.

Porém, muitos dão mais importância aos Valores Vitais e estes se sobrepõe aos demais. Há então a inversão de Valores. Com isto o homem tem um retrocesso na sua evolução. A pirâmide anterior é invertida.

 

VALORES ÉTICOS –

1-  Valor Religioso ensina a distinguir entre o que é Sagrado e o que é Profano. A convicção religiosa de cada indivíduo o leva a preservar seus Valores Morais, como por ex. o senso de honra, o conceito de família e de Pátria, a preservação da fé e da dignidade humana.

2- Valor Lógico – indica o que é útil ao homem. Ex: - a prática da caça com finalidades  comerciais. O valor lógico pode ser certo ou errado, empírico ou científico, precioso ou sem valor.

3- Valor Estético – corresponde a uma questão de gosto. Pode ser belo ou feio, simples ou luxuoso, escuro ou luminoso.

segunda-feira, 28 de março de 2011

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - OS TRÊS PODERES

Lição Nº. 15 -

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – OS TRÊ PODERES

O governo do Brasil se divide em: Federal, Estadual e Municipal.

O Governo Federal e o Estadual são constituídos de três poderes cada um: o poder Legislativo, o poder Executivo e o poder Judiciário. O governo Municipal é autônomo e diferente dos outros dois; ele é constituído de dois poderes: o Legislativo e o Executivo.

GOVERNO FEDERAL –

1-    Poder Executivo – é constituído pelo chefe da Nação – o Presidente da República auxiliado pelos Ministros. Suas atribuições são as de executar as leis.

2-   Poder Legislativo – compõe-se do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Sua função é a de fazer as leis federais.

3-   Poder Judiciário – é quem interpreta as leis, resolvendo os conflitos. Os órgãos que compõe o Poder Judiciário são os Tribunais. Ex. Tribunal do Trabalho, Eleitoral, Militar, etc.

As atribuições do Governo Federal são: defender a integridade nacional, resguardar a coexistência pacífica dos Estados, assegurar o regime Republicano Federativo, decretar impostos, taxar o uso dos correios e telecomunicações, etc.

 

GOVERNO ESTADUAL –

É autônomo e distinto do governo Federal, composto de três Poderes Estaduais independentes entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

1- Poder Executivo – constituído pelo Governador do Estado auxiliado pelos Secretários de Estado.

2- Poder Legislativo – composto pelos Deputados Estaduais.

3- Poder Judiciário – composto pelos juízes e Tribunais (da Justiça Regional, Eleitoral, Militar, do Júri).

Ao governo estadual compete: prover as despesas mediante a arrecadação estadual, defender a integridade do Estado, manter a ordem, criar facilidades para a execução das leis federais, etc. Cada Estado possui sua Constituição.

 

GOVERNO MUNICIPAL-

É constituído de dois poderes:

1- Poder Executivo – constituído pelo Prefeito e auxiliado pelos Secretários.

2- Poder Legislativo – é exercido pela Câmara Municipal, composta pelos Vereadores.

Ao governo municipal compete: administrar o patrimônio municipal e executar os serviços públicos dentro do município.

sábado, 26 de março de 2011

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA: AS INSTITUIÇÕES (FAMÍLIA,ESTADO,IGREJA,ETC)/SÍMBOLOS NACIONAIS

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA (continuação - Lição Nº. 13 e 14).

 

LIÇÃO Nº13 : 

AS INSTITUIÇÕES – FAMÍLIA, NAÇÃO, ESTADO, IGREJA, ETC.

 

O homem não é apenas um ser naturalmente social. Ele é também, naturalmente grupal. Daí sua tendência espontânea institucional. Ou seja, sua tendência para estabelecer leis fundamentais para viver em sociedade.

O homem formou os grupos fundamentais que são:

1- Grupo doméstico – a Família

2- O grupo espiritual – Igreja

3- Grupo político – Estado

4- Grupo Militar – Forças Armadas.

5- Grupo Econômico – as Empresas.

6- Grupo Cultural – escolas e demais instituições.

 

FAMÍLIA – é a sociedade constituída pelo marido, esposa e filhos. Mas geralmente dá-se o nome de Família ao conjunto de todos os parentes.

A Família, base da Sociedade, é constituída através do casamento monogâmico. Casamento é o contrato voluntário entre um homem e uma mulher para fundarem uma Família. O casamento no Brasil era indissolúvel – atualmente existe o divórcio. Parentes são os indivíduos que pertencem à mesma família. São consanguíneos e afins, conforme a Lição nº. 3.

 

IGREJA – A Igreja é um grupo religioso organizado e institucionalizado. Como grupo religioso, uma Igreja abrange a comunidade dos crentes e geralmente o corpo de sacerdotes hierarquizados ou não. Como instituição a Igreja apresenta:

1-    Um sistema de preceitos dogmáticos, ritos e crenças.

2-   Uma comunidade dos crentes e os órgãos administrativos.

3-   Um equipamento material que consta de templos, conventos e objetos de culto.

 

ESTADO – É uma instituição para dirigir o País ou a Nação, dispondo de força para fazer cumprir as Leis e impor sanções a quem não as cumprir.

Num Estado há governantes e governados.

Governantes são os que dirigem as coisas públicas. Devem governar de acordo com os interesses gerais, respeitando os direitos de cada um e de todos. Devem governar com honestidade para promover o progresso material, intelectual, moral e cívico da Nação. Os governados são aqueles que devem obedecer às instituições e as Leis e trabalhar cooperando no progresso do País.

Governo é a direção visando o bem-estar comum. Quando não temos governo, se estabelece a anarquia. Há duas formas de governo:

1-    Monarquia – o governo é exercido por um só chefe (rei ou imperador), autoridade suprema, geralmente hereditária e vitalícia.

2-   República – o governo é exercido por chefes temporários, ou assembléias, eleitos pelo povo. É a Democracia = o governo do povo, pelo povo e para o povo. A República pode ser:

a) - Constitucional – o Presidente tem seu poder limitado pela Constituição.

b) - Representativa – o Presidente não pode fazer nem modificar nada nas Leis sem o concurso das assembléias eleitas pelo povo.

c) - Absoluta – o Presidente pode modificar ou abolir leis.

d) - Despótica – quando o Presidente não está sujeito a nenhuma lei fixa.

Atualmente as monarquias e as repúblicas são Constitucionais representativas.

Há dois tipos de república Constitucional Representativa:

1-    Presidencialista – onde o único responsável é o Presidente da República que governa com os Ministros de Estado por ele nomeados.

2-   Parlamentarista – onde o Poder Executivo cabe aos Ministros que dependem do poder Legislativo

As Repúblicas e Monarquias podem ser:

a) Unitárias – dependem de um governo central.

b) Federativas – são vários Estados com governos autônomos respeitando o poder central, expressos na Constituição.

O Brasil é uma República Federativa Constitucional Presidencialista. Portanto é um governo Democrático.

As vantagens da Democracia são: 1- concede liberdades individuais; 2- o povo conhece os atos do governo; 3- os governos se renovam; 4- predomínio da opinião da maioria.

 

FORÇAS ARMADAS – Toda Nação necessita de um instrumento de força para a defesa de seus ideais e interesses. As Forças Armadas brasileiras são formadas pela Marinha, Aeronáutica e Exército; elas constituem esse instrumento de segurança e defesa da Pátria e da manutenção dos poderes constitucionais, da Lei e a Ordem.

As Forças Armadas necessitam de um efetivo permanente que é aumentado em tempo de guerra.

A fim de preparar os homens para a defesa da Pátria, há o serviço militar  obrigatório para todos os rapazes com 18 anos de idade.

 

EMPRESAS – As Empresas são organizações de trabalho para prestação de bens e de serviços à Comunidade. Elas podem ser:

a)    Públicas – quando são propriedade do Estado. Ex. Correios.

b)   Social – quando atendem a um grupo. Ex. Cooperativas.

c)    Privada – quando pertence a uma pessoa particular ou a um grupo em sociedade civil.

d)   Mista – quando usa capital público e privado.

 

ESCOLAS E INSTITUIÇÕES CULTURAIS – Cada grupo social ou cada Nação possui uma cultura. A cultura representa a vida intelectual, suas instituições e a maneira de viver.

Através das Escolas é difundida a cultura (conhecimentos intelectuais, artes, ciências, etc,). As escolas procuram tornar o homem em um cidadão útil a si e à comunidade.

Além das escolas há outras instituições que divulgam a cultura e procuram formar cidadãos conscientes. São: o cinema, o teatro, o rádio, a televisão, entidades científicas, clubes esportivos e sociais, etc.

 

Lição Nº. 14

OS SÍMBOLOS NACIONAIS

 

Símbolo é o sinal que encerra uma idéia, um conceito.

Para simbolizar nosso País, temos os símbolos nacionais criados por força da Constituição. Os símbolos nacionais do Brasil são:

1-    a Bandeira Nacional;

2-   o Hino Nacional;

3-   o Escudo ou Armas Nacionais;

4-   o Selo Nacional.

 

A BANDEIRA NACIONAL:

Foi criada a 19 de novembro de 1889.

A forma da Bandeira – um losango amarelo dentro de um retângulo verde. No meio do losango está uma esfera azul-celeste cortada por uma faixa branca descendente da esquerda para a direita, com os dizeres: "Ordem e Progresso". Na esfera há 27 estrelas representando os Estados e o Distrito Federal. As cores verde e amarelo são as cores nacionais; o azul representa o céu brasileiro. As estrelas correspondem aos Estados, sendo que sempre que é criado um novo Estado são acrescentadas novas estrelas. A legenda "Ordem e Progresso" é o lema do povo brasileiro.

Normalmente a Bandeira Nacional deve ser hasteada de sol a sol, sendo permitido o seu uso à noite uma vez que esteja iluminada. O hasteamento deve ser feito às 8 horas da manhã e o arriamento às 18 horas. No dia 19 de Novembro o hasteamento será feito às 12 horas e o arriamento às 18 horas.

A Bandeira Nacional será hasteada obrigatoriamente nos dias de festa, ou de luto nacional, em todas as repartições públicas federais, estaduais e municipais, nos estabelecimentos de Ensino Público e de Ensino Particular, e em todas as instituições particulares de assistência, letras, artes, ciências, e desportes.

 

O HINO NACIONAL –

O Hino Nacional brasileiro consta de música  de Francisco Manuel da Silva e o poema de Joaquim Osório Duque Estrada. O Hino Nacional será executado: A) em continência à Bandeira Nacional, ao Presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, e nos demais casos determinados pelos regulamentos de continência e cerimonial de cortesias internacionais. B) quando a Bandeira Nacional for hasteada nos Estabelecimentos de Ensino Público ou Particular.

 

O ESCUDO OU ARMAS NACIONAIS –

Consta de uma grande estrela sustentada por um sabre, a qual tem em sua volta um ramo de café e outro de fumo, e no centro a esfera azul-celeste com as 27 estrelas. No fundo sobre o sabre há também uma estrela. Cada ângulo da estrela está dividido ao meio, alternando-se as cores verde e amarelo. Abaixo do sabre há uma faixa com os dizeres: "Estados Unidos do Brasil, 15 de Novembro de 1889".

O uso das Armas Nacionais é obrigatório:

a) no Palácio da Presidência da República;

b) na residência oficial do Presidente da República;

c) na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, nos Tribunais, nos Palácios de Governo Estadual e Prefeituras Municipais.

d) na frontaria dos edifícios das repartições públicas federais;

e) nos papéis de expediente das repartições públicas e nas publicações oficiais.

 

O SELO NACIONAL –

Consta da esfera azul-celeste tendo em volta os dizeres: "República dos Estados Unidos do Brasil".

É usado na correspondência oficial para autenticação.

(continua)