segunda-feira, 28 de março de 2011

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - OS TRÊS PODERES

Lição Nº. 15 -

A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – OS TRÊ PODERES

O governo do Brasil se divide em: Federal, Estadual e Municipal.

O Governo Federal e o Estadual são constituídos de três poderes cada um: o poder Legislativo, o poder Executivo e o poder Judiciário. O governo Municipal é autônomo e diferente dos outros dois; ele é constituído de dois poderes: o Legislativo e o Executivo.

GOVERNO FEDERAL –

1-    Poder Executivo – é constituído pelo chefe da Nação – o Presidente da República auxiliado pelos Ministros. Suas atribuições são as de executar as leis.

2-   Poder Legislativo – compõe-se do Senado Federal e da Câmara dos Deputados. Sua função é a de fazer as leis federais.

3-   Poder Judiciário – é quem interpreta as leis, resolvendo os conflitos. Os órgãos que compõe o Poder Judiciário são os Tribunais. Ex. Tribunal do Trabalho, Eleitoral, Militar, etc.

As atribuições do Governo Federal são: defender a integridade nacional, resguardar a coexistência pacífica dos Estados, assegurar o regime Republicano Federativo, decretar impostos, taxar o uso dos correios e telecomunicações, etc.

 

GOVERNO ESTADUAL –

É autônomo e distinto do governo Federal, composto de três Poderes Estaduais independentes entre si: Legislativo, Executivo e Judiciário.

1- Poder Executivo – constituído pelo Governador do Estado auxiliado pelos Secretários de Estado.

2- Poder Legislativo – composto pelos Deputados Estaduais.

3- Poder Judiciário – composto pelos juízes e Tribunais (da Justiça Regional, Eleitoral, Militar, do Júri).

Ao governo estadual compete: prover as despesas mediante a arrecadação estadual, defender a integridade do Estado, manter a ordem, criar facilidades para a execução das leis federais, etc. Cada Estado possui sua Constituição.

 

GOVERNO MUNICIPAL-

É constituído de dois poderes:

1- Poder Executivo – constituído pelo Prefeito e auxiliado pelos Secretários.

2- Poder Legislativo – é exercido pela Câmara Municipal, composta pelos Vereadores.

Ao governo municipal compete: administrar o patrimônio municipal e executar os serviços públicos dentro do município.