quarta-feira, 30 de março de 2011

O TRABALHO COMO UM DIREITO DO HOMEM E UM DEVER SOCIAL - NOÇÕES DE DIREITO DE PROPRIEDADE

EDUCAÇÃO MORAL E CÍVICA - (continuação):

LIÇÃO Nº. 18 

O TRABALHO COMO UM DIREITO DO HOMEM E UM DEVER SOCIAL

 

TRABALHO é a aplicação da atividade humana para um fim útil à sociedade. O homem no exercício de suas forças físicas e mentais, direta ou indiretamente, modifica a natureza para colocá-la a seu serviço.

Todos os que trabalham na agricultura, na indústria extrativa e nas indústrias de transformação, cooperam diretamente.

A categoria de trabalhadores indiretos compreende:

1- todos os que se preparam para o trabalho em todos os níveis de formação humana.

2- todos os que se ocupam dos serviços sem os quais não seria possível o trabalho criador do homem. Corresponde a todas as pessoas que se dedicam desde os serviços domésticos, até a pesquisa científica e tecnológica passando por todas as atividades culturais e artísticas.

As atividades humanas são divididas em setores: Primário, Secundário e Terciário.

a)    Setor Primário – agricultura, indústria extrativa.

b)   Setor Secundário – indústria de transformação.

c)    Setor Terciário – ou de Serviços – que abrange todas as outras atividades humanas.

O trabalho pode ser:

1- qualificado quando exige uma preparação de nível universitário para seu exercício.

2- semi-qualificado quando apresenta apenas uma aprendizagem sistemática.

3- não qualificado – apresenta uma iniciação dada pela experiência imediata.

Algumas formas de trabalho exigem maior dispêndio de energias espirituais, como o trabalho do cientista e do administrador. Outros exigem mais energias físicas como a dos trabalhadores da construção.

Todas as formas de trabalho humano têm dignidade, uma condição inalienável. Seu valor não se mede apenas pela categoria a que pertence cada um, mas principalmente pela perfeição com que é realizado.

O trabalho é um dever do homem, qualquer que seja sua concepção religiosa e moral. Além de um dever, o trabalho também é um direito. O direito ao trabalho está reconhecido na "Declaração Universal dos Direitos Humanos". Todo homem tem direito de procurar pelo trabalho, os meios de se realizar como homem e de prover a sua subsistência e daqueles por quem é responsável.

Pode-se dizer que a grande obrigação social dos governos modernos é a de atuar sobre as estruturas sociais e sobre a dinâmica econômica de maneira a garantir sempre as melhores condições de emprego.

A Profissão é uma atividade específica dentro da divisão social do trabalho. É na profissão que o indivíduo abraça um tipo de trabalho estável, do qual receberá os meios de sustento.

As profissões podem ser:

a)    Profissões Liberais - são as que não dependem da subordinação a um superior. Ex. Advocacia, medicina, engenharia, odontologia, economista, sociólogo, jornalista, músico, industrial, comerciante, fazendeiro, etc.

b)   Profissões Técnicas – quando estão vinculadas a um outro setor; ex. professor, agricultor, técnico agrícola, pecuarista, industriários (operários sem qualificação, qualificados e técnicos), comerciários, etc.

c)    Artesanato – os artesãos em geral.

Ao escolher uma determinada profissão a pessoa segue sua inclinação natural a que se dá o nome de "vocação".

 

 Lição Nº. 19

 NOÇÕES DE DIREITO DE PROPRIEDADE

 

Todas as coisas que existem estão postas para que o homem, conforme sua necessidade faça uso delas como meros instrumentos para atingir seu fim último.

A propriedade particular é uma instituição legítima que constitui o fundamento imóvel da sociedade.

I- CONCEITO DE PROPRIEDADE –

1 - Objetivamente, propriedade é aquilo que pertence a alguém, como seu;

2 - Subjetivamente, propriedade é o direito ou o domínio da propriedade; é o direito de dispor perfeitamente dos bens materiais nos limites da lei.

A  propriedade, em razão do domínio pode ser:

a) Perfeita – se alguém tem o domínio perfeito da coisa.

b) Imperfeito – se alguém tem só o domínio indireto.

Proprietário é aquele que tem o domínio perfeito.

Em razão do objeto, a propriedade pode ser:

a)    móvel – se são coisas móveis - livros, estantes, mesas, carro,  etc.

b)   imóvel – se são coisas imóveis – uma casa, um terreno.

c)    Fungível – se o objeto dela vale pela quantidade ou qualidade: ex. alimentos, dinheiro, roupas, objetos domésticos, etc.

d)   Bens de consumo – se os bens se destinam imediatamente ao uso ou ao consumo. Ex. pão, a casa onde se mora, as roupas que se usa, etc.

e)   Bens de produção – se os bens se destinam imediatamente à produção de outros bens. Ex. máquinas, dinheiro, etc.

Em razão do sujeito a propriedade pode ser:

a)    Pública – quando o sujeito do direito de propriedade é estritamente público como o Estado, o Município.

b)   Particular – quando o sujeito do direito de propriedade é uma pessoa particular. 1- Física (um indivíduo); 2- Moral (uma sociedade).

Será individual se o sujeito do direito de propriedade for pessoa física. Será social se o sujeito da propriedade é pessoa moral, ou social de direito estritamente particular.

 

II – Há três correntes de pensamento humano que apresentam definições sobre o que seja propriedade particular ou pública.

São elas: a Liberal, a Social-comunista ou Socialismo, e a Católica.

A – LIBERAL ou Liberalismo Econômico – defende que os bens materiais devem ser possuídos por propriedade particular, tanto individual como social.

A filosofia Liberal entende a liberdade absoluta em tudo, ou seja, em todas as atividades humanas sejam materiais, intelectuais ou morais.

O Liberalismo econômico prega esta liberdade no campo socioeconômico. Portanto, cada um tem o direito, concedido pela natureza, de possuir bens de propriedade particular de qualquer gênero, seja de consumo, de produção. Móveis ou imóveis. Este direito não tem limites, sendo que o estado só intervirá em caso do bem comum. O uso dos bens de propriedade é inteiramente livre, podendo seu proprietário dele dispor conforme lhe agradar.

B - SOCIAL-COMUNISTA ou SOCIALISTA –

Socialismo é a doutrina que preconiza a propriedade coletiva dos meios de produção – terra, capital, e a organização de uma sociedade sem classes. É uma doutrina complexa, pois diz respeito à economia, à filosofia, à moral, à religião, e à política.

A primeira preocupação do socialismo é a melhoria das classes inferiores. Apareceu no século XIX como uma reação contra os abusos do liberalismo. Procura eliminar as diferenças de classes sociais, são materialistas ateus, admite a igualdade para todos, e o governo é constituído por uma coletividade (associações de operários, município e Estado); não se admite a livre iniciativa.

Ela apresenta bons e maus aspectos.

C- CATÓLICA – Está baseada nas Encíclicas do Papa João XXIII.

1- A atividade econômica deve ser baseada na iniciativa particular, quer individual, quer por associações.

Os poderes públicos devem intervir com o fim de promover o desenvolvimento da produção e o progresso social em benefício de todos os cidadãos. O poder público pode agir limitando as oscilações econômicas e fazer frente ao fenômeno do desemprego em massa.

Não pode haver uma sociedade humana próspera e bem ordenada sem a ação conjunta no setor econômico dos governantes e dos cidadãos. Tal ação deve ser simultânea e concorde de modo que todos sejam beneficiados. A falta de iniciativa particular determina o aparecimento da tirania política; além do mais muitos setores econômicos ficam estagnados, provocando a falta de numerosos bens de consumo e serviços de atendimento às exigências espirituais.

 

A Socialização – relação entre os homens, convívio social. Origina-se do progresso das ciências e o mais elevado nível cultural do povo.

A Socialização determina a intervenção do Estado nos setores de: Saúde pública, Educação, setores de orientação profissional e recuperação e adaptação dos indivíduos (mental e física).

Daí a presença de grande número de grupos, associações e instituições com fins esportivos, econômicos, sociais, culturais, recreativos, profissionais, etc. tanto no plano nacional como mundial. Todo ser humano tem direito à:

Existência, integridade física, ter recursos materiais para uma existência digna, educação e cultura, ao trabalho, à propriedade particular, bens de produção, etc.

Todo cidadão é livre e responsável e, portanto é necessário respeitar sua condição humana dentro da sociedade, na convivência com seus semelhantes.

 

III – Importância da Propriedade – O predomínio do homem sobre uma coisa realiza a idéia de propriedade. Este predomínio se baseia em várias razões.

1-    A propriedade é uma garantia de liberdade. O homem que nada possui é um escravo, pois depende totalmente de outro, seja o Estado ou um Senhor.

2-   A propriedade serve de estímulo para o desenvolvimento mais completo e harmonioso da criatura humana levando-a a sentir o valor das coisas e a esforçar-se para conservá-las, despertando-lhe o amor ao trabalho, à verdade e dando início ao senso de responsabilidade e de previdência.

3-   A propriedade estimula a pessoa a utilizar melhor as coisas, a valorizar suas possibilidades de criar mais riquezas que servirão a outras pessoas, colaborando assim para que o mundo seja cada vez mais aproveitado para o bem dos homens.

A propriedade é ao mesmo tempo um direito pessoal e uma responsabilidade social.

A propriedade apresenta duas funções: a) pessoal (promoção do homem); b) social (de serviço à comunidade). Nessa dupla função ela é um direito natural do homem.

(continua)